top of page
Buscar

Faltas de registro, horas extras e assédio: as principais causas de processos trabalhistas nas empresas brasileiras

Relatórios apontam que mais de 2 milhões de ações trabalhistas são abertas por ano no país. Especialistas alertam que a maioria dos conflitos poderia ser evitada com gestão preventiva e orientação adequada.


ree

O Brasil continua entre os países com maior número de ações trabalhistas do mundo. Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2024 foram registrados cerca de 2,1 milhões de novos processos na Justiça do Trabalho — uma média de quase 6 mil novas ações por dia útil.

Embora a reforma trabalhista de 2017 tenha reduzido o volume inicial de demandas, o número voltou a crescer nos últimos dois anos. As causas mais recorrentes seguem praticamente as mesmas: falta de registro em carteira, horas extras não pagas, verbas rescisórias, assédio moral e irregularidades em contratos terceirizados.


1. Falta de registro e irregularidades contratuais

O problema mais comum ainda é a ausência de vínculo formal de emprego. Muitos trabalhadores prestam serviços sem carteira assinada, especialmente em pequenas empresas e no setor de prestação de serviços.

De acordo com o TST, a falta de registro é responsável por mais de 20% das ações trabalhistas. Além de configurar infração administrativa, a prática expõe o empregador a condenações por verbas retroativas — como férias, 13º, FGTS e INSS.

A advogada trabalhista Carolina Almeida explica:

“Ainda há empresas que contratam como pessoa jurídica ou autônomo, mas impõem jornada e subordinação típicas do vínculo empregatício. Esse modelo, chamado de pejotização irregular, é o caminho mais rápido para uma reclamação trabalhista.”

2. Horas extras e intervalos não concedidos

Outra causa frequente é o não pagamento ou controle inadequado das horas extras. O artigo 7º da Constituição Federal e o artigo 59 da CLT asseguram o pagamento adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal quando há extrapolação da jornada.

O problema se agrava quando o empregador não apresenta controles de ponto válidos ou tenta impor “banco de horas” sem acordo formal.Em 2024, as horas extras foram mencionadas em mais de 35% das reclamações trabalhistas, segundo levantamento do TST.

Além disso, a supressão de intervalos (como o intervalo intrajornada para refeição e descanso) é outra causa de condenações expressivas, especialmente no comércio e na indústria.


3. Verbas rescisórias e atrasos salariais

Em tempos de instabilidade econômica, muitas empresas encerram contratos sem quitar corretamente as verbas devidas. Multas por atraso no pagamento das verbas rescisórias, ausência de depósito de FGTS e não entrega das guias de seguro-desemprego estão entre os principais pedidos das ações.

Mesmo empresas de pequeno porte acabam acionadas por ex-funcionários que, após demissão, não recebem a documentação no prazo legal de 10 dias, conforme determina o artigo 477 da CLT.


4. Assédio moral e ambiente de trabalho abusivo

O tema do assédio moral vem ganhando destaque e responde por um número crescente de ações — especialmente entre jovens e mulheres. Situações de humilhação, sobrecarga de metas, exposição pública e perseguição hierárquica são os principais motivos de denúncia.

Segundo pesquisa da Fundação Dom Cabral, cerca de 52% dos profissionais brasileiros afirmam já ter sofrido algum tipo de assédio no ambiente de trabalho. Além das indenizações, esses casos impactam a imagem da empresa e podem gerar investigações do Ministério Público do Trabalho.


5. Terceirização e responsabilidade solidária

Com a ampliação da terceirização, muitas empresas passaram a responder solidariamente por débitos trabalhistas de prestadores de serviço. Quando a contratada deixa de pagar salários, benefícios ou rescisões, a tomadora pode ser obrigada a arcar com os valores.

Para evitar esse risco, o especialista em direito empresarial Rogério Mota recomenda que as empresas mantenham um sistema rigoroso de auditoria:

“É essencial fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas das terceirizadas e exigir comprovantes de pagamento de salários, FGTS e encargos. A responsabilidade da contratante não é automática, mas decorre da omissão no dever de fiscalização.”

Como evitar ações trabalhistas

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, a maioria das reclamações poderia ser evitada com medidas preventivas simples, como:

  • manter registros de ponto confiáveis e acordos de banco de horas formalizados;

  • realizar treinamentos periódicos sobre conduta e assédio;

  • efetuar pagamentos e rescisões dentro dos prazos legais;

  • documentar promoções, advertências e acordos coletivos.

Além disso, a orientação contábil e jurídica contínua é considerada o principal diferencial para evitar passivos ocultos. “O custo de uma consultoria preventiva é muito menor do que o de uma condenação trabalhista”, resume a contadora e advogada tributarista Marcela Truzzi, especialista em estruturação jurídica e fiscal de empresas.


As ações trabalhistas seguem sendo um desafio para o ambiente empresarial brasileiro. Em um cenário de novas formas de trabalho — como o home office, o trabalho por aplicativos e os contratos híbridos —, o risco jurídico aumenta, e a prevenção se torna indispensável.

Para as empresas, compreender e aplicar corretamente as normas da CLT, investir em compliance trabalhista e adotar boas práticas de gestão de pessoas não é apenas uma questão de legalidade — é estratégia de sustentabilidade e reputação.


 
 
 

Comentários


bottom of page