Troca de presentes pós-Natal: orientação do Dr. Dimitri Vishnevsky para evitar conflitos com as lojas
- DR. MAURICIO NAKASHIMA
- 7 de jan.
- 2 min de leitura
A confusão entre direito e gentileza comercial
Logo após o Natal, o calçadão da Treze, em Campinas, fica lotado de consumidores tentando trocar presentes que não serviram, foram repetidos ou simplesmente não combinam com quem recebeu. Nesse cenário, muitos chegam às lojas acreditando ter um direito que, na verdade, pode ser apenas uma cortesia da empresa. É justamente nessa fronteira entre expectativa e realidade que o advogado Dr. Dimitri Vishnevsky ganha destaque, explicando com clareza o que a lei garante e o que é mera política comercial.
Quem é o Dr. Dimitri Vishnevsky
Na reportagem exibida no EPTV 1, Dr. Dimitri aparece como especialista em Direito do Consumidor, chamado para traduzir o juridiquês em linguagem direta para o público. Sua fala, objetiva e didática, ajuda o consumidor comum a entender até onde vai a obrigação da loja e onde começa a boa vontade do lojista. Ao enfatizar conceitos como “imposição legal” e “política interna”, ele se consolida como referência em orientação prática nesse período de intenso movimento no comércio.
O que a lei realmente obriga
Dr. Dimitri esclarece que, nas compras feitas em loja física, o estabelecimento não é obrigado por lei a fazer troca de produtos sem defeito. Quando a loja troca por tamanho, cor ou modelo apenas para agradar o cliente, isso faz parte de uma política interna de fidelização, não de uma exigência do Código de Defesa do Consumidor. A confusão nasce quando o consumidor trata essa gentileza como se fosse um direito garantido, o que gera atritos desnecessários no balcão.
O poder do arrependimento nas compras online
Um dos pontos centrais da orientação do Dr. Dimitri é a diferença entre compras presenciais e compras pela internet ou aplicativos. Nas compras à distância, ele lembra que o consumidor tem o chamado direito de arrependimento, podendo desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto, com restituição integral do valor e sem necessidade de justificar o motivo. Essa regra específica para e-commerce costuma ser desconhecida por muita gente, e a explicação dele ajuda a evitar prejuízos e frustrações.
Trocas especiais: roupas, íntimos e promoções
A reportagem também mostra situações em que a troca é limitada por questões sanitárias ou comerciais, como peças íntimas, cuecas, calcinhas e meias, que muitas lojas não recebem de volta. Em outros casos, como produtos em promoção com preço remarcado, o próprio estabelecimento deixa claro que não haverá troca, o que reforça a importância de ler as regras expostas nas paredes ou informadas no caixa. Ao destacar a importância do diálogo e da informação, a fala do Dr. Dimitri se conecta com a prática do comércio local, mostrando que respeito às regras e boa comunicação são o melhor caminho para não “perder o presente de jeito nenhum”.




Comentários